Um dos fundamentos da vida em sociedade é o direito à educação de qualidade, pela qual os sujeitos acessam o exercício pleno da cidadania, os direitos sociais, econômicos e políticos. Sendo assim, a educação deve promover condições de liberdade, dignidade, respeitando a diversidade. Cabe à escola formalizar e ampliar, norteada pelos saberes empíricos e teóricos, por meio de espaços acolhedores e inclusivos, um currículo escolar, que precisa ser vivo, flexível, contextualizado, transdisciplinar, de modo que seja amenizada a dicotomia que há entre tempo, aprendizagem e avaliação na contemporaneidade.
Recepção SMED fixo: (51) 34743308 ou (51) 3474-1090 Recepção SMED Celular\WhatsApp: (51) 7400-6009 Central de Vagas (Pré ao 9º ano): (51) 99271-1654 Coordenação Educação Infantil (vagas etapa creche): (51) 99217-4735
I – planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;
II – implantar e executar as políticas de ensino infantil;
III – implantar e executar as políticas ensino fundamental e especial;
IV – a assistência ao educando;
V – promover a alfabetização e a educação de adultos;
VI – o relacionamento com as entidades estudantis;
VII – a administração de convênios a de ajustes realizados pelo Município com outros Entes da Federação;
VIII – o relacionamento com entidades educacionais privadas e de outros Entes da Federação;
IX – a formação continuada dos profissionais da educação;
X – a inclusão digital de todos os alunos do ensino infantil, fundamental e especial;
XI – promover a inclusão;
XII – desenvolver o processo cultural no plano técnico-didático pedagógico;
XIII – exercer outras competências para execução de atividades da área de atuação da Secretaria Municipal da Educação previstas em lei;
XIV – promoção de políticas aos estudantes para acesso remoto e implantação de novas tecnologias;
XV – exercer outras atividades delegadas pelo Prefeito Municipal.
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Santa Catarina
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