Atendimento: Segunda a Sexta das 12h às 18h

Djoidy Iara Richter Felipin

São atribuições da Secretária de Educação

I – planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;
II – implantar e executar as políticas de ensino infantil;
III – implantar e executar as políticas ensino fundamental e especial;
IV – a assistência ao educando;
V – promover a alfabetização e a educação de adultos;
VI – o relacionamento com as entidades estudantis;
VII – a administração de convênios a de ajustes realizados pelo Município com outros Entes da Federação;
VIII – o relacionamento com entidades educacionais privadas e de outros Entes da Federação;
IX – a formação continuada dos profissionais da educação;
X – a inclusão digital de todos os alunos do ensino infantil, fundamental e especial;
XI – promover a inclusão;
XII – desenvolver o processo cultural no plano técnico-didático pedagógico;
XIII – exercer outras competências para execução de atividades da área de atuação da Secretaria Municipal da Educação previstas em lei;
XIV – promoção de políticas aos estudantes para acesso remoto e implantação de novas tecnologias;
XV – exercer outras atividades delegadas pelo Prefeito Municipal.

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