Atendimento: Segunda a Sexta das 12h às 18h

Rafael Stroher

São atribuições da Secretaria de Planejamento Urbano

I – desenvolver atividades de planejamento do Governo Municipal, mediante orientação normativa, metodológica e técnica às secretarias do Município;
II – desenvolver programas setoriais e projetos específicos, a fim de integrá-los nos planos plurianuais; controle, acompanhamento e avaliação sistemática de desempenho das secretarias na consecução dos objetivos formulados em seus planos, programas, convênios e orçamentos;
III – compilar dados e informações técnicas de sua área;
IV – prestar contas perante os organismos estaduais e federais, inclusive as decorrentes de recursos e empréstimos obtidos pelo Município;
V – desenvolver políticas de desenvolvimento produtivo do Município;
VI – promover o aperfeiçoamento e a observância do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município.

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