Atendimento: Segunda a Sexta das 12h às 18h

Secretaria da Fazenda

A Secretaria Municipal da Fazenda é responsável pela gestão financeira e tributária da prefeitura.

Secretaria Municipal da Fazenda

Endereço: Av. Leônidas de Souza, nº 1289
Bairro: Santa Catarina – Sapucaia do Sul
CEP: 93210-140
Horário de atendimento externo: De segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

DIVIDA ATIVA  (51) 3451-8089
IPTU – (51) 3451-8039
ISSQN – (51) 3451-8062
ITBI –  (51) 3451-8027
Email: sec.fazenda@sapucaiadosul.rs.gov.br

Jose Nestor de Oliveira Bernardes

Secretário da Fazenda

Sobre a Secretaria Municipal da Fazenda

A Secretaria da Fazenda é responsável pelas políticas municipais relativas às áreas econômica, financeira, contábil e tributária, além da administração da dívida pública e dos estímulos fiscais. Além disso, exerce a fiscalização de entidades que receberem auxílios ou subvenções, gerencia os cadastros fiscais, as informações econômico-fiscais e demais dados de contribuintes.

A tradução dos tributos pagos pelos cidadãos em serviços de qualidade para a comunidade exige uma atuação responsável da Secretaria Municipal da Fazenda.

ATENÇÃO- MEDIDA TOMADA EM FUNÇÃO DO CORONAVÍRUS:

Isenção de IPTU

Os sapucaienses, que têm direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2021, e já solicitaram o benefício nos anos anteriores, não precisam ir até a Prefeitura para fazer a renovação do benefício. A renovação será feita de forma automática. A decisão foi tomada a fim de evitar a proliferação do COVID-19, em função de aglomeração, principalmente de idosos, no saguão da prefeitura.

Quem já possui o benefício receberá pelo correio a comprovação da sua isenção. A medida vale tanto para pessoa física, quanto jurídica.

À Secretaria Municipal da Fazenda compete:

I – Elaborar e realizar as políticas tributária, financeira e orçamentária de competência do Município;
II – Elaborar, organizar e cadastrar as informações de natureza estatística, econômica e financeira, com a finalidade de a administração dispor destas no planejamento dos gastos a serem efetuados, e elaborar os planos e projetos orçamentários e demais políticas públicas municipais;
III – Acompanhar e controlar a execução financeira de contratos e convênios celebrados pelo Município;
IV – Cadastrar, lançar, arrecadar e fiscalizar os tributos e demais receitas municipais;
V – A contabilidade e auditoria do município;
VI – Inscrever, controlar e cobrar a dívida ativa e outras dívidas do Município;
VII – Acompanhar, fiscalizar e preparar as prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município;
VIII – Elaborar e controlar as peças orçamentárias: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual.

Downloads:

TERMO-DE-RESPONSABILIDADE1
rreo_6o_bimestre_2010

rreo_5bimestre2010
rreo_3quad_2009
rreo_3bim_2009
RREO_3_bimestre_2010
rreo_2quad_2009
rreo_2o_quadrimestre_2011
rreo_1o_quadrimestre_2011
rreo_1o_bimestre_2011
rreo_1o_bimestre_2011 (1)
rreo_1bim_2010
rgf_3o_quadrimestre-2010
rgf_2quad_2009
rgf_2quad_2009 (1)
rgf_1quad_2010
rgf_1o_quadrimestre_2011
REQUERIMENTO-ITBI
relatorio_gestao_fiscal_3quad
2009
DECLARACAO-DE-AQUISICAO-E-CONSTRUCAO

RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA

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