Atendimento: Segunda a Quinta das 12h às 18h e Sexta das 08h às 14h

Secretaria de Governo e Articulações

A Secretaria Municipal Geral de Governo é responsável pela integração com todas as secretarias.

Secretaria Municipal Governo e Articulações

Endereço: Av. Leônidas de Souza, nº1289
Bairro: Santa Catarina – Sapucaia do Sul
CEP: 93210-140
Fone: (51) 3451.8000
Atendimento: 
Segunda a sexta-feira, das 12h às 18h

William Thiago de Borba

Secretário de Governo e Articulações

Sobre a Secretaria Municipal Governo e Articulações

A Secretaria de Governo e Articulações é responsável por coordenar os projetos e integração com todas as secretarias, empresas e fundações do Governo. A articulação estratégica no desenvolvimento das políticas públicas é imprescindível para alcançar os objetivos determinados Plano de Governo e pela Lei Orçamentária.

Estimular um dinâmico e produtivo relacionamento entre os órgãos é função da Secretaria de Governo e Articulações, que engloba dentro de suas atribuições o acompanhamento das ações estratégicas. Inovação e gestão eficiente são os desafios constantes de todo o Governo.

Art. 11. Compete à Secretaria de Governo e Articulações:

I – coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados às demais
Secretarias Municipais e órgãos da administração em matérias da competência do
Chefe do Poder Executivo;

II – executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e
administrativas, do Governo;

III –
assistir o Prefeito em assuntos referentes à política e, particularmente, nas
relações com os demais Poderes;

IV –
assessorar o Prefeito na elaboração de atos administrativos, mensagens,
decretos, projetos de lei e outros atos da competência do Chefe do Poder
Executivo;

V –
coordenar a ação administrativa do Governo e o acompanhamento de programas e
políticas governamentais;

VI –
assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de economia interna, programas e
políticas governamentais;

VII –
acompanhar a elaboração de projetos, campanhas e programas relativos à ação de
governo;

VIII –
supervisionar as atividades de comunicação administrativa;

IX –
orientar e assistir o Prefeito em grau de consulta;

X –
desempenhar as funções de articulação política e relações institucionais;

XI –
superintender, supervisionar, coordenar e acompanhar convênios, acordos,
contratos e afins em que o Município seja parte, bem assim elaborar projetos
junto a organismos públicos das esferas estadual e federal e, ainda, a
respectiva prestação de contas dos recursos recebidos;

XII –
estabelecer relações de interesse da administração pública junto aos conselhos
municipais;

XIII –
atuar em ações e em atividades correlatas às ações descritas neste artigo.

Parágrafo único. O Poder
Executivo, por decreto, definirá outras atribuições necessárias ao atendimento
das demandas da Secretaria de Governo e Articulações e distribuirá as atribuições
definidas neste artigo, nos órgãos que integram a sua estrutura interna, de
acordo com as respectivas competências.

 Casa da Cidadania: Rua Atalíbio Trindade Figueiredo, nº 4, Bairro Paraíso, nas dependências da EMEF Julio Ströher – (51) 3451-5793 

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