Atendimento: Segunda a Quinta das 12h às 18h e Sexta das 08h às 14h

Secretaria de Administração

Secretaria Municipal de Administração

Secretário: Luiz Gonzaga Silva Adolfo
Endereço: Av. Leônidas de Souza, nº1289
Bairro: Santa Catarina – Sapucaia do Sul
CEP: 93210-140
Fone: (51) 3451-8019

Luiz Gonzaga Silva Adolfo

Secretário de Adminstração

Sobre a Secretaria Municipal de Administração

A Secretaria de Administração é responsável pelas políticas municipais relativas às compras e processos licitatórios, administrar o patrimônio e o Centro Administrativo.

A gestão dos recursos de TI, o desenvolvimento e capacitação dos recursos humanos também é responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração.

À Secretaria Municipal de Administração compete:

Art. 7º 

I – realizar a gestão e instrumentalizar os procedimentos relacionados com o patrimônio e com o arquivo;

II – coordenar, em articulação com as demais secretarias de governo, a disponibilidade de pessoal, de equipamentos e de logística para o atendimento de programas, de projetos e de ações;

III – auxiliar na formulação de estratégia e de instrumentalização tática e técnica de ações do Governo, envolvendo a gestão pública;

IV – proceder com a gestão de informações institucionais, inclusive por via eletrônica, com a finalidade de organizar o tratamento e a proteção de dados, bem como a disponibilização, quando for o caso, junto ao portal de transparência;

V – coordenar a coleta de dados institucionais, inclusive pelas demais secretarias de governo, os critérios para seus usos e destinações, bem como o sistema de gestão de dados, o controle e avaliação de riscos e respectivos treinamentos;

VI – organizar a divisão de recepção e de protocolo, com a sistematização documental, em meio físico e/ou eletrônico, e definição de fluxos para a tramitação de demandas internas e externas;

VII – organizar os fluxos internos para a formulação dos processos de licitação e de compras;

VIII – articular, com os demais órgãos da alta administração de Governo, a programação anual de compras e de contratação de serviços;

IX – apurar, com os demais órgãos da alta administração de Governo, o resultado de uso dos bens adquiridos e dos serviços contratados;

X – realizar a gestão, com controle, registro, planejamento e definição de critério de uso de suprimentos, equipamentos e mobiliários;

XI – registrar e organizar dados relacionados à vida funcional do servidor público, inclusive para fins de remuneração e aposentadoria;

XII – emitir portarias para fins de investigações e processos administrativos disciplinares;

XIII – apurar os vazios funcionais e as sobreposições de atribuições e providenciar as respectivas correções;

XIV – identificar, em articulação com as demais secretarias de governo, os casos de contratação temporária por excepcional interesse público;

XV – mapear os casos de vacância de cargos e/ ou de rescisão de contratos de trabalho e providenciar o encaminhamento de concurso público;

XVI – acompanhar a evolução funcional dos servidores e os impactos incidentais que vierem a acontecer, providenciando o registro e o encaminhamento dado, com o respectivo resultado;

XVII – realizar o planejamento anual de capacitação e de treinamento de servidores, em articulação as demais secretarias de governo;

XVIII – orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de expediente e apoio administrativo da Administração Pública Municipal.

XIX – atuar em ações e em atividades correlatas às ações descritas neste artigo.

§ 1º O Poder Executivo, por decreto, poderá prever outras competências afins, necessárias ao atendimento das demandas da Secretaria de Administração, distribuindo-as aos órgãos que integram a sua estrutura interna, de acordo com as respectivas atribuições.

§ 2º A atuação do Conselho Administrativo do Fundo de Previdência do Servidor Público é definida na legislação federal e na lei que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público de Sapucaia do Sul, vinculando-se, para fins orgânico-estruturais, à Secretaria de Administração.

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES 

Endereço: Av. Leônidas de Souza, nº1289
Bairro: Santa Catarina – Sapucaia do Sul

Fone: (51) 3451-8078

Documentos necessários para realizar o Certificado de Registro Cadastral:

Formulário-para-Cadastro-de-Fornecedores
HABILITAÇÃO-JURÍDICA
Aviso-cadastros-2019
EDITAL-DE-ELIMINAÇÃO-DE-DOCUMENTOS

Licitações:

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