Atendimento: Segunda a Quinta das 12h às 18h e Sexta das 08h às 14h

Secretaria de Trabalho e Geração de Renda

A Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda tem por finalidade subsidiar políticas públicas de emprego, renda e qualificação profissional.

Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda

Endereço: Rua Manoel Serafim, 905
Bairro: Centro – Sapucaia do Sul
CEP: 93220-250
Fone: (51) 3453-5912
Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h

Cleber Rachel

Secretário Municipal de Trabalho e Geração de Renda

Sobre a Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda

Medidas tomadas em função do Coronavírus:

Solicitações de seguro desemprego e busca por vagas devem ser on-line

Seguindo a orientação do FGTAS, serão suspensos, a partir do dia 20 de março de 2020, os atendimentos presencias para encaminhamento de Seguro-Desemprego e para cadastro no banco de vagas de emprego do SINE em Sapucaia do Sul. Estes serviços, até então realizados na Secretaria de Trabalho, Cidadania e Economia Solidária, estão disponíveis de forma on-line,  no site https://empregabrasil.mte.gov.br/, ou pelo aplicativo Sine Fácil.

Através do Aplicativo Sine Fácil, é possível se candidatar às vagas de emprego e agendar entrevistas com empregadores, além de acompanhar a situação do benefício do Seguro-Desemprego. O passo a passo para instalar o aplicativo no aparelho celular consta no site do Emprega Brasil. O Seguro-Desemprego pode ser solicitado após sete dias da dispensa.

 

O agendamento para emissão da carteira de identidade somente pelo site https://igp.rs.gov.br/ conforme determinação do Estado.

São atribuções da Secretaria do Trabalho e Geração de Renda

Solicitações de seguro desemprego e busca por vagas devem ser on-line Seguindo a orientação do FGTAS, serão suspensos, a partir do dia 20 de março de 2020, os atendimentos presencias para encaminhamento de Seguro-Desemprego e para cadastro no banco de vagas de emprego do SINE em Sapucaia do Sul. Estes serviços, até então realizados na Secretaria de Trabalho, Cidadania e Economia Solidária, estão disponíveis de forma on-line, no site https://empregabrasil.mte.gov.br/, ou pelo aplicativo Sine Fácil.

Através do Aplicativo Sine Fácil, é possível se candidatar às vagas de emprego e agendar entrevistas com empregadores, além de acompanhar a situação do benefício do Seguro-Desemprego. O passo a passo para instalar o aplicativo no aparelho celular consta no site do Emprega Brasil. O Seguro-Desemprego pode ser solicitado após sete dias da dispensa. 

À Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda compete:

I – subsidiar a definição de políticas públicas de emprego, renda, salário e qualificação profissional;
II – planejar, controlar e avaliar os programas relacionados com a geração de emprego e renda, com o apoio ao trabalhador desempregado, e com a formação e o desenvolvimento profissional para o mercado de trabalho;
III – planejar e coordenar as atividades relacionadas às ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional;
IV – planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações de estímulo ao primeiro emprego para a juventude;
V – articular-se com os movimentos sociais, a iniciativa privada e organizações não-governamentais, tendo em vista a ampliação das ações de qualificação, certificação e orientação profissional;
VI – subsidiar a definição e coordenar as políticas de economia solidária no âmbito municipal;
VII – estimular a criação, manutenção e ampliação de oportunidades de trabalho e acesso à renda, por meio de empreendimentos autogestionados, organizados de forma coletiva e participativa, inclusive da economia popular.

Downloads:

Lei_Federal_8069

Lei_Federal_10406

Lei_Federal_10741

Lei_Federal-5.452

lei-municipal-3.163-de_27-10-2009-PROCON_municipal

Federal_8078

L6019

Lei_Federal_0556

Lei_Federal_5869

DIRETOR ADMINISTRATIVO – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS

Compete ao Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Trabalho, Cidadania e Economia Solidária, coordenar as atividades de natureza administrativa da Secretaria, com as seguintes atribuições de referência:

I – coordenar a administração de pessoal e de serviços operacionais, de acordo com a política administrativa adotada;

II – propor planos e programas relativa; às matérias de sua competência;

III – supervisionar, coordenar e controlar a supervisão de obras;

IV – apresentar ao Secretário, ao final de cada exercício, o relatório das atividades de sua área de atuação, bem como plano de trabalho e de realização para o exercício subseqüente;

V – dirigir e orientar as Unidades que lhe forem subordinadas;

VI – dar execução às decisões de caráter administrativo;

VII – coordenar as atividades de compras e de almoxarifado, bem como os registros patrimoniais;

VIII – elaborar os procedimentos atinentes a folha de pagamento, registro de férias.

DIRETORIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA

É uma das práticas implementadas pelo governo Municipal que trata de um conjunto de atividades econômicas, seja de produção, distribuição, consumo e microcrédito, organizadas sobre forma de autogestão, gerando emprego e renda. Integrando a estratégia de desenvolvimento econômico do Município e fortalecendo alternativas de amancipação sócio econômico principalmente para os seguimentos de maior vulnerabilidade social.

° Economia Solidária do âmbito municipal.

– Estimular a criação manutenção e ampliação de oportunidades de trabalho e acesso à renda, por meio de empreendimentos, organizados de forma coletiva e participativa, inclusive da economia popular.

° Segmentos.

– Associações, cooperativas, empresas autogestionárias, grupo de produção, clubes de troca, grupos informais, redes, centrais e fomento ao Sistema de Microcrédito e Fórum Municipal de Economia Solidária.

FEIRA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA – Devido a pandemia está suspensa.

DIRETORIA DE TRABALHO

Horário de funcionamento: Das 8h às 12h e das 13h às 17h

O SINE Sapucaia do Sul, seguindo todos os protocolos e medidas de segurança, está atendendo de forma presencial sem a necessidade de agendamento. Em nossa unidade oferecemos os serviços de captação de vagas, intermediação de mão de obra e Seguro-desemprego. Estes serviços também estão disponíveis de forma on-line no site https://empregabrasil.mte.gov.br/ ou pelo aplicativo SINE Fácil.

Através do Aplicativo SINE Fácil, é possível se candidatar às vagas de emprego e agendar entrevistas com empregadores, além de acompanhar a situação do benefício do Seguro-Desemprego.

Agora a carteira de trabalho é Carteira de Trabalho Digital e pode ser feita de forma gratuita pelo computador ou pelo celular. Para baixar o aplicativo da CTPS Digital o trabalhador deve acessar a loja de aplicativos do seu celular e procurar pelo app Carteira de Trabalho Digital, do Governo do Brasil.

PERGUNTAS FREQUENTES:

  • COMO RECUPERAR A SENHA DA CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL?

1 – Acesse o site https://acesso.gov.br

2 – Coloque o seu CPF e clique em “Próximo”;

3 – Vá até o item “Esqueci a minha senha”;

4 – Clique em “Não sou um robô”, selecione as imagens solicitadas e depois clique em “Verificar”;

5 – E por fim clique em “Avançar”;

Então, após esses passos será necessário escolher entre umas das cinco opções para recuperação de senha da carteira de trabalho digital.

1 -Por Validação Facial;

2 -Por Bancos Credenciados;

3 -Por Internet Banking;

4 -Por e-mail; e

5 -Por telefone.

  • QUEM TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO?

Tem direito ao benefício o trabalhador que:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;

Além disso, ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física, equiparado a pessoa jurídica, relativos a:

  • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
  • DEPOIS DA DEMISSÃO, QUANDO POSSO SOLICITAR O SEGURO-DESEMPREGO?
  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão;
  • Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa;
  • Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
  • DOCUMENTAÇÃO E REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SEGURO DESEMPREGO?

SEGURO DESEMPREGO FORMAL

  • REQUERIMENTO
  • TERMO DE RESCISÃO -TRCT;
  • TERMO DE HOMOLOGAÇÃO OU
  • TERMO DE QUITAÇÃO
  • COMPROVANTE DE VÍNCULO (EXTRATO COMPROBATÓRIO DOS DEPÓSITOS DO FGTS OU COMPROVANTE DE SAQUE DO FGTS);
  • CARTEIRA DE TRABALHO-CTPS OU CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL;
  • DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM CPF.

JUDICIAL

  • ATA OU ALVARÁ JUDICIAL;
  • CARTEIRA DE TRABALHO-CTPS OU CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL;
  • DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM CPF
  • CADASTRO NO PIS–PASEP;

DOMÉSTICO

  • TERMO DE RESCISÃO -TRCT;
  • TERMO DE HOMOLOGAÇÃO OU TERMO DE QUITAÇÃO
  • CARTEIRA DE TRABALHO-CTPS OU CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL;
  • DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM CPF.

PROCON SAPUCAIA DO SUL

Endereço: Av. Assis Brasil, nº 47

Bairro: Centro – Sapucaia do Sul

Telefone PROCON: (51) 34526762

Whatsapp PROCON: (51) 93366286

Horário de funcionamento: Das 8h às 12h e das 13h às 17h

O PROCON – Programa Municipal de Defesa do Consumidor, integrado à Secretaria Municipal de Trabalho, Cidadania e Economia Solidária, tem o objetivo orientar, educar, defender e proteger os direitos dos cidadãos nas suas relações de consumo. Através da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), realiza consultas, orientações, mediações e fiscalizações. O atendimento é presencial e exclusivo para moradores de Sapucaia do Sul.

Visando maior comodidade e com objetivo de evitar aglomerações, para atendimento é necessário agendamento pelo telefone (51) 3452-6762.

Agora o atendimento também poderá ser feito diretamente pelo site www.consumidor.gov.br onde o usuário irá criar um cadastro e gerar LOGIN e SENHA. Logo depois poderá iniciar o atendimento pelo próprio site. Lembrando que deve ser cadastrado número de telefone e/ou email para recebimento de atualizações e respostas sobre a reclamação.

PERGUNTAS FREQUENTES:

  • Quem é o consumidor final?

Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Art. 2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), caput determina que consumidor final: considera-se consumidor tanto a pessoa que adquire para o uso pessoal quanto os profissionais liberais e os pequenos empreendimentos que conferem ao bem adquirido a participação no implemento de sua unidade produtiva, desde que, nesse caso, demonstrada a hipossuficiência, sob pena da relação estabelecida passar a ser regida pelo Código Civil.

– Qual o prazo para arrependimento de compra?

Vale ressaltar que este prazo é válido apenas para compras realizadas fora do estabelecimento, por exemplo, internet ou telefone, o CDC em seu art. 7º determina sete dias para o cancelamento da compra.

– Comprei um produto e ele apresentou defeito o que fazer?

Em seu art 18, o CDC determina que o procedimento correto é encaminhar para a assistência autorizada da fabricante, que terá 30 dias como prazo para conserto. Não cumprido o prazo ou se o defeito se manter, o consumidor terá o direito de pedir a troca ou o ressarcimento da compra ao fabricante ou fornecedor.

– Quais documentos preciso levar para fazer a minha reclamação no Procon?

O consumidor deve levar número de protocolo comprovando que tentou resolver o seu problema com o fornecedor. Se o fornecedor não trabalhar com registro de protocolos, anotar o nome do atendente, o dia e a hora em que fez a solicitação. Além de protocolo, o consumidor deve portar documentos de identificação do titular da reclamação, notas fiscais, contrato ou documentos pertinentes da reclamação e comprovante de endereço.

CIDADANIA E PROGRAMA DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
A Diretoria de Cidadania do nosso município faz o elo entre candidatos PCD’S e empresas com vagas disponibilizadas. As Pessoas com Deficiência podem procurar a sede da SMTCES, na Avenida Assis Brasil, 47 – Centro, para ser incluído no banco de dados para futuras seleções.
– Atribuições:
° Dirigir e coordenar as parcerias com entidades não governamentais.
° Coordenar as iniciativas voltadas ao trabalho para pessoa com deficiência.
° Cursos para debater a cidadania e inclusão de portadores de deficiência no âmbito de trabalho.
° Coordenar ações para integração de pessoa com deficiência para geração de emprego e renda.
– Plano de Ação:
° Promover e ampliar a inclusão do público com deficiência no mercado de trabalho, com informações e orientações.
° Fazer a intermediação entre candidatos e empresas com vagas de emprego. ° Criar Banco de dados: Programa Acesso à Cidadania.
° Projeto Mutirão da Cidadania.

– Divulgar o dia “D” para atendimentos e juntos oferecer os seguintes trabalhos:
– Identidades.
– Vagas de Emprego.
– Inclusão para deficientes.
– Oficinas de artesanatos.

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