CADASTRO ÚNICO

O QUE É CADASTRO ÚNICO?
O Cadastro Único para Programas Sociais identifica e caracteriza as famílias de baixa renda residentes em todo território nacional. Ele permite que o governo conheça melhor a realidade dessa população ao registrar informações como: endereço, características do domicílio, quem faz parte da família, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, deficiência, entre outras.
A legislação do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é composta por leis e decretos que estabelecem as regras para a sua criação e funcionamento.
- Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS): O CadÚnico foi instituído pelo artigo 6º-F da LOAS, que dispõe sobre a organização da assistência social no Brasil.
- Decreto nº 11.016/2022: Regulamenta o Cadastro Único, estabelecendo diretrizes, objetivos e critérios para o cadastramento, a coleta, o processamento e a atualização dos dados.
- Lei nº 1.508/2025 (Municipal) Dispõe sobre os procedimentos para inscrição de famílias no Cadastro Único e atualização cadastral para Programas Sociais do Governo Federal no Município de Sapucaia do Sul.
QUEM PODE SE CADASTRAR?
- Terão direito à inscrição no CadÚnico, independentemente de estarem vinculadas a programas sociais, as famílias com renda familiar mensal per capita de até ½ (meio) salário mínimo;
- Poderão ser inscritas famílias com renda superior aos limites do inciso anterior desde que estejam vinculadas a programas sociais de qualquer esfera de governo que exijam a inscrição no CadÚnico como requisito de acesso ou manutenção, desde que haja previsão legal específica;
- A ampliação do critério de renda mensal familiar per capita estabelecido nesta Lei, correspondente a 1/2 (meio) salário mínimo, não se aplica aos requerimentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC), observada a exceção prevista na Lei nº 14.176/2021, que promoveu alteração no art. 20-B, inciso III, da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993).
COMO SE INSCREVER?
Para ser cadastrado, é preciso que uma pessoa da família seja responsável por responder às perguntas da entrevista realizada no cadastramento. Essa pessoa deve ter pelo menos 16 anos e, de preferência, ser uma mulher.
O Cadastro Único no município de Sapucaia do Sul é realizado pela Secretaria Municipal de Proteção e Desenvolvimento Social – Setor Cadastro Único.
Endereço: Rua Manoel Serafim, 905 – Centro – Telefone: (51) 99573-8860
Horário de Atendimento: Segunda, Terça, Quarta e Sexta-feira das 8h às 17h e Quinta-feira das 10h às 17hs.
DOCUMENTAÇÃO
Documentos necessários para inscrição e atualização no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) conforme Portaria nº 810, de 14 de setembro de 2022, Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 e Lei Municipal 1.508 de 19 de setembro de 2025.
Documentos obrigatórios do Responsável pela Unidade Familiar (RUF):
- CPF;
- Documento de identificação com foto: RG, CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro oficial;
- Comprovante de residência (preferencialmente conta de luz recente);
Documentos obrigatórios de cada integrante da família:
- CPF;
- Certidão de Nascimento (para crianças);
- Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento (para adultos que não tenham RG);
- RG ou outro documento com foto (para maiores de idade);
- Carteira de Trabalho (física ou digital);
- Título de eleitor;
- Comprovante de matrícula escolar (para crianças e adolescentes em idade escolar).
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
As pessoas inscritas no Cadastro Único assumem o compromisso de prestar informações verdadeiras e atuais sobre sua família. Manter o cadastro atualizado é importante porque o governo utiliza esses dados para conhecer melhor as necessidades das famílias e oferecer benefícios e serviços sociais que contribuam para a melhoria de vida de todos. Além disso, a maioria dos programas sociais que usam o Cadastro Único só concede benefícios para as pessoas que estão com o cadastro atualizado.
A partir do momento em que a família estiver cadastrada, sempre que houver alguma mudança em sua situação, é necessário atualizar as informações.
Mesmo sem mudança na família, o cadastro deve ser atualizado no máximo a cada dois anos, obrigatoriamente. A atualização é importante para que as informações declaradas reflitam a situação socioeconômica em que a família vive.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome promove ações periódicas com o objetivo de qualificar as informações constantes no Cadastro Único. Anualmente, realiza a Averiguação Cadastral, para verificar algumas inconsistências de informações identificadas a partir do cruzamento do Cadastro Único com outras bases de dados do governo.
QUAIS PROGRAMAS UTILIZAM O CADASTRO ÚNICO?
Quando se faz o Cadastro Único, a família passa a ter acesso a vários programas sociais. Mas cada programa tem as suas próprias regras, e além de ter feito o cadastro, a família precisa estar dentro das regras dos programas.
- Seguem alguns dos principais programas que utilizam o Cadastro Único:
- Programa Bolsa Família;
- Programa Auxílio Gás;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Carteira do Idoso (Interestadual);
- ID Jovem;
- BPC;
- Facultativo de baixa renda (dona de casa);
- Isenções de taxas de inscrição em concursos públicos;
- Devolve ICMS;
- Pé de Meia;
- Todo Jovem da Escola;
- Entre outros.

BOLSA FAMÍLIA
Programa social de transferência direta de renda para famílias em situação de pobreza em todo o país Além de garantir renda básica para as famílias em situação de pobreza, o Programa Bolsa Família busca integrar políticas públicas, fortalecendo o acesso das famílias a direitos básicos como saúde, educação e assistência social.
QUEM TEM DIREITO?
Para receber os benefícios, a principal regra é ter a renda mensal por pessoa de até R$ 218 (duzentos e dezoito reais). Isso significa que toda a renda gerada pelas pessoas da família, por mês, dividida pelo número de pessoas da família, é de, no máximo, R$218. Se a renda mensal por pessoa da família estiver neste critério, a família é elegível ao programa.
QUAIS SÃO AS REGRAS?
Para que a família mantenha a condição de beneficiária, os dados cadastrais deverão estar sempre atualizados, podendo ficar no máximo 24 meses sem atualização. Sempre que houver mudança de endereço, do telefone de contato e composição da sua família, como: nascimento de uma criança, falecimento de alguém da família, casamento e adoção, estas informações precisam ser informadas ao setor responsável pelo cadastramento no município. Isto garante que o Programa atenda às famílias de acordo com suas características. Além disso, as famílias beneficiárias devem cumprir compromissos, nas áreas de saúde e de educação, para reforçar o acesso aos seus direitos sociais básicos, as chamadas condicionalidades. São elas:
- Realização do acompanhamento pré-natal;
- Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
- Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
- Para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, frequência escolar mínima de 60% (sessenta por cento) e 75% (setenta e cinco por cento) para os beneficiários de 6 (seis) anos a 18 (dezoito) anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.
SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS
A seleção das famílias é feita a partir das informações registradas pelos municípios no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Tudo é feito por um sistema, sem a interferência manual de nenhuma pessoa.
A inscrição da família no Cadastro Único não garante a entrada automática no Programa. Mas vale lembrar que, ao se inscreverem no Cadastro Único, as famílias podem ter acesso a outros programas sociais.
COMO CONSULTAR MEU BENEFÍCIO?
Central de Relacionamento do Ministério MC – 121
Informações e esclarecimento de dúvidas de ações e programas do MC. Serviço gratuito e exclusivo para ligações de telefones fixos.
Aplicativo Bolsa Família
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