Atendimento: Segunda a Sexta das 12h às 18h

SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M)

O Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) é responsável pela realização da fiscalização industrial e sanitária dos produtos de origem animal, e a inspeção higiênico-sanitária é de competência do médico veterinário.

Tem como objetivo garantir a saúde pública e a regularização da agroindústria de origem animal para a comercialização dentro do município, através da concessão do registro e da inspeção sanitária dos produtos fabricados.

Proporciona à população o acesso a alimentos seguros, garante o padrão de qualidade, eliminando riscos de contaminação, doenças e infecções.

 A implantação do S.I.M. fortalece a economia dos municípios, uma vez que impulsiona a venda dos produtos industrializados e o aumento da renda das famílias. A renda gerada aumenta a capacidade de consumo das famílias, aquecendo o comércio. E, ainda, com a legalização dos estabelecimentos industriais ou entrepostos de produtos de origem animal aumenta a arrecadação de tributos pelos municípios.

A Inspeção e fiscalização;  O registro sanitário; O caráter orientativo;  Regularização da produção;  Produção – normas e leis vigentes;  Reuniões, palestras e visitas aos produtores;  Divulgação; Coleta de amostras – análises fiscais;  Capacitação de corpo técnico. Análise de projetos; Notificação, emissão de autos de infração, apreensão de produtos, suspensão, interdição ou embargo de estabelecimentos, cassação de registro de estabelecimentos e produtos; Ações de combate à clandestinidade;  Outras atividades relacionadas à inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal que eventualmente forem delegadas ao S.I.M.

I – Os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados em:

  1. a) abatedouro frigorífico;
  2. b) unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos.

II – Os estabelecimentos de pescado e derivados são classificados em:

  1. a) barco-fábrica;
  2. b) abatedouro frigorífico de pescado;
  3. c) unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado; e
  4. d) estação depuradora de moluscos bivalves.

III – Os estabelecimentos de ovos são classificados em:

  1. a) granja avícola; e
  2. b) unidade de beneficiamento de ovos e derivados.

IV – Os estabelecimentos de leite e derivados são classificados em:

  1. a) granja leiteira;
  2. b) posto de refrigeração;
  3. c) queijaria

V – Os estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados são classificados em:

  1. unidade de beneficiamento de produtos de abelhas.

 

VI – Dos estabelecimentos de armazenagem:

  1. a) entreposto de produtos de origem animal; e
  2. b) casa atacadista.

Documentos e etapas para solicitação de registro:

Documentos:

1 – Aexo I
2 – Anexo II
3 – Anexo III
4 – Anexo IV
5 – Anexo V
6 – Anexo VI  

7 – Anexo VII

8 – Anexo VIII

9 – Anexo IX

10 – Anexo X

Leis e Decretos:

Instrução Normativa:

Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul/RS . Todos os Direitos Reservados.

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