Atendimento: Segunda a Sexta das 12h às 18h

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A Procuradoria-Geral do Município (PGM) tem sua atuação no cenário jurídico-institucional de Sapucaia do Sul

Procuradoria-Geral do Município (PGM)

Endereço: Av. Leônidas de Souza, 1289
Bairro: Santa Catarina – Sapucaia do Sul
CEP: 93210-140
Fone: (51) 3451-8000 – R.8014
Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
Email: pgm@sapucaiadosul.rs.gov.br

Michele Moura

Procuradora-Geral

Procuradoria-Geral do Município (PGM) tem sua atuação no cenário jurídico-institucional de Sapucaia do Sul, sendo responsável pela defesa dos interesses do Município em juízo e fora dele, bem como pelas funções de consultoria jurídica, de forma sistêmica e integrada, dos órgãos da Administração Pública.


Composta por Diretorias especializadas, a PGM atua no plano administrativo e judicial para a proteção do patrimônio cultural e ambiental dos bens públicos municipais de uso comum e dos bens públicos destinados a uso especial, para o desenvolvimento da política habitacional, da regularização da ocupação do solo urbano, zoneamento e edificações, além de ser responsável pela elaboração de projetos de leis e decretos. As desapropriações, necessárias à condução da política de obras e serviços públicos no âmbito municipal também são conduzidas pela PGM.


Competências previstas na Lei Municipal 3.293:

Na forma estabelecida pelo Art. 16 da Lei Municipal nº 3617, de 17 de dezembro de 2014, à Procuradoria-Geral do Município compete:

I – Dar assistência e assessoramento ao Prefeito no trato das questões jurídicas sob forma de estudos, pesquisa, investigações e processos administrativos disciplinares, pareceres, exposições de motivos, processos de desapropriações, minutas e controle da legitimidade de atos administrativos;

II – A representação e defesa judicial e extrajudicial do Município;

III – O assessoramento jurídico aos diferentes órgãos da administração em todos os assuntos, especialmente sobre recursos humanos, tributos, fiscais e de obras e posturas municipais, também quanto à construção, higiene e saúde, bens e demais atividades correlatas;

IV – Promover a cobrança da dívida ativa e desapropriações;

V – Emitir parecer singular ou coletivo, sendo este homologado pelo Procurador-Geral, sobre questões jurídicas submetidas a exame, vinculando as demais secretarias;

VI – Assistir o Município nas transações imobiliárias;

VII – Estudar e examinar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos; assim como minutas de editais, atos convocatórios e contratos, escrituras e convênios;

VIII – Posicionar-se sobre a legalidade de outros temas submetidos e encaminhados pelo Prefeito ou Secretários a sua apreciação;

IX – Realizar as relações institucionais com os órgãos de fiscalização municipais, estaduais e federais;

X – Realizar a gestão do Fundo de Aparelhamento da PGM;

XI – Prestar assistência judicial a hipossuficientes;

XII – Realizar gestão do Fundo Municipal de Gestão Compartilhada entre o Município e a CORSAN;

XIII – Manter relações institucionais com a Câmara de Vereadores;

XIV – Manter relações institucionais com o Ministério Público Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça do Estado, direção e ou varas cíveis e demais varas judiciais dos foros municipais, Tribunal Superior do Trabalho; Tribunal Regional do Trabalho e Direção das Varas do Trabalho, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Regional Federal, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública Estadual e sedes municipais, Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado.

E, por ser esta gestão democrática, entende o Procurador-Geral que: também é missão da Procuradoria auxiliar a administração no desenvolvimento de teses e projetos que fortaleçam os princípios constitucionais da autonomia e harmonia entre os poderes, a aplicação de políticas de inclusão social, de educação e saúde pública, de geração de emprego e renda e de valorização do quadro funcional.

 

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