Atendimento: Segunda a Sexta das 12h às 18h

Secretaria de Finanças

A Secretaria Municipal de Finanças é responsável pela gestão financeira e tributária da prefeitura.

Secretaria Municipal de Finanças

Endereço: Av. Leônidas de Souza, nº 1289
Bairro: Santa Catarina – Sapucaia do Sul
CEP: 93210-140
Horário de atendimento externo: De segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

DIVIDA ATIVA  (51) 3451-8082
IPTU – (51) 3451-8039
ISSQN – (51) 3451-8046 ou (51) 3451-8069
ITBI –  (51) 3451-8027
Email: sec.fazenda@sapucaiadosul.rs.gov.br

Vera Marlene Lopes Dutra

Secretária de Finanças

Sobre a Secretaria Municipal da Finanças

A Secretaria da Finanças é responsável pelas políticas municipais relativas às áreas econômica, financeira, contábil e tributária, além da administração da dívida pública e dos estímulos fiscais. Além disso, exerce a fiscalização de entidades que receberem auxílios ou subvenções, gerencia os cadastros fiscais, as informações econômico-fiscais e demais dados de contribuintes.

A tradução dos tributos pagos pelos cidadãos em serviços de qualidade para a comunidade exige uma atuação responsável da Secretaria Municipal de Finanças.

À Secretaria Municipal da Finanças compete:

Art. 9º 

I – realizar a gestão financeira e orçamentária do Poder Executivo;

II – realizar os programas financeiros e elaborar as propostas do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;

III – realizar o controle da execução orçamentária, o processamento contábil da receita e da despesa do Poder Executivo;

IV – zelar pela aplicação do equilíbrio e das leis fiscais;

V – realizar as movimentações bancárias e financeiras, bem como os procedimentos de lançamentos de tributos e lançamentos de dívida ativa;

VI – zelar pela fiscalização e guarda de valores do Poder Executivo;

VII – realizar a fiscalização de atividades relacionadas com comércio, serviços, posturas e tributos;

VIII – realizar o planejamento operacional e a execução da política econômica, tributária e financeira do Município, bem como as relações com os contribuintes e instituições financeiras

IX – assessorar as demais Secretarias de Governo em assuntos financeiros ou orçamentários;

X – realizar a gestão da legislação tributária e financeira do Município;

XI – realizar a programação de desembolso financeiro

XII – providenciar o pagamento das despesas;

XIII – atuar em ações e em atividades correlatas às ações descritas neste artigo.

Parágrafo único. O Poder Executivo, por decreto, definirá outras atribuições necessárias ao atendimento das demandas da Secretaria de Finanças e distribuirá as atribuições definidas neste artigo, nos órgãos que integram a sua estrutura interna, de acordo com as respectivas competências.

Downloads:

TERMO-DE-RESPONSABILIDADE1
rreo_6o_bimestre_2010

rreo_5bimestre2010
rreo_3quad_2009
rreo_3bim_2009
RREO_3_bimestre_2010
rreo_2quad_2009
rreo_2o_quadrimestre_2011
rreo_1o_quadrimestre_2011
rreo_1o_bimestre_2011
rreo_1o_bimestre_2011 (1)
rreo_1bim_2010
rgf_3o_quadrimestre-2010
rgf_2quad_2009
rgf_2quad_2009 (1)
rgf_1quad_2010
rgf_1o_quadrimestre_2011
REQUERIMENTO-ITBI
relatorio_gestao_fiscal_3quad
2009
DECLARACAO-DE-AQUISICAO-E-CONSTRUCAO

RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA

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