Atendimento: Segunda a Sexta das 12h às 18h

Guarda Municipal de Sapucaia do Sul

Guarda Municipal de Sapucaia do Sul

Comandante: Fernando de Mello Schneider
Endereço: R. Tiradentes, 624
Bairro: Dihel– Sapucaia do Sul
CEP: 93214-000
Fone: 153 ou (51) 3474-8356

Fernando de Mello Schneider

Comandante

Art. 1º Este Estatuto tem a finalidade de regular a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas, dos servidores da Guarda Municipal.

Art. 2º A Guarda Municipal de Sapucaia do Sul, corporação uniformizada e armada, destina-se à efetuar a proteção dos bens, serviços e instalações e colaborar na segurança pública, no exercício regular do poder de policia administrativa, conforme prevê o art. 3º da Lei Mun. 2.669 de 08 de outubro de 2004. É instituição permanente e regular, organizada com base na hierarquia e disciplina, sob a autoridade suprema do Prefeito Municipal.

Art. 3º Os servidores efetivos da Guarda Municipal de Sapucaia do Sul, em razão da destinação legal da Corporação, constituem uma categoria especial de servidores públicos municipais, sendo que encontram-se em uma das seguintes situações:

I – na ativa:

a) os servidores efetivos de carreira
b) os servidores efetivos em cargo isolado
c) os servidores efetivos temporários

II – na inatividade:

servidores efetivos aposentados

Parágrafo Único- em casos especiais, regulados por lei, os servidores efetivos aposentados, poderão, mediante aceitação voluntária, ser designados para o serviço ativo, em caráter transitório, por proposta do Comandante da Guarda Municipal e ato do Prefeito Municipal.

Art. 4º O serviço guarda-municipal consiste no exercício de atividades inerentes à Guarda Municipal e compreende todos os encargos previstos na legislação específica e peculiar.

Art. 5º A carreira de guarda-municipal é caracterizada por atividade contínua e inteiramente devotada às finalidades da Guarda Municipal, denominada atividade guarda-municipal.

§ 1º – A carreira de guarda-municipal é privativa do pessoal da ativa, iniciando-se com o ingresso na Guarda Municipal na graduação GM2 e obedecendo à seqüência de graus hierárquicos, previstos no anexo A da Lei Mun. 2669 de 08 de outubro de 2004.

§ 2º – Não fazem parte da carreira guarda-municipal os cargos efetivos isolados de vigia, existentes na Corporação.

Art. 6º São equivalentes as expressões “na ativa”, “da ativa”, “em serviço ativo”, “em serviço na ativa” ou “em atividade guarda-municipal”, referidas aos servidores efetivos no desempenho de cargo, comissão, encargo, incumbência ou,missão, serviço ou atividade guarda-municipal ou considerada de natureza guarda-municipal, nas Organizações da Guarda Municipal (OGM), bem como quando previsto em lei ou regulamento, em outros órgãos do Município.

Art. 7º A condição jurídica dos servidores efetivos é definida pelos dispositivos legais que lhes forem aplicáveis, pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Sapucaia do Sul, Lei 2028 de 27 de novembro de 1997 e suas alterações, por este Estatuto e pelas Leis e regulamentos que lhes outorgam direitos e prerrogativas e lhes impõem deveres e obrigações.

Art. 8º O disposto neste Estatuto aplica-se, no que couber:

I – ao Comandante da Guarda Municipal;

II – ao Subcomandante da Guarda Municipal;

III – aos servidores efetivos de carreira da Guarda Municipal;

IV – aos servidores efetivos em cargo isolado da Guarda Municipal;

V – aos servidores efetivos temporários.

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