Atendimento: Segunda a Sexta das 12h às 18h

Secretaria de Habitação

A Secretaria Municipal de Habitação é responsável pela gestão das políticas de desenvolvimento urbano do município.

Secretaria Municipal de Habitação

Diretoria de Planejamento:
Endereço
: Av. Leônidas de Souza, nº 1289
Bairro: Santa Catarina – Sapucaia do Sul
CEP: 93210-140
Fone: (51) 3451-8052
Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

Diretoria de Habitação:
Endereço: Rua Manoel Serafim, 905
Bairro: Centro – Sapucaia do Sul
CEP: 93220-250
Fone: (51) 3452-7049
Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h.

 Email: sec.planejamento@sapucaiadosul.rs.gov.br

Rafael Ströher

Secretário de Habitação

Cabe a Secretaria Municipal de Habitação desenvolver, coordenar e executar um plano diretor sustentável para o crescimento do município, além de políticas de habitação e regularização fundiária.

Ainda é de responsabilidade da Secretaria coordenar a política de remoção e o reassentamento de pessoas localizadas em áreas de risco, planejar e coordenar a política de melhorias urbanísticas em áreas de ocupação irregular.

Sobre a Secretaria Municipal de Habitação

Art. 17. Compete à Secretaria de Habitação:

I – acompanhar e avaliar, além de formular e propor os instrumentos para a implementação da política municipal de Habitação, em articulação com as demais políticas públicas e instituições voltadas ao desenvolvimento urbano, com o objetivo de promover a universalização do acesso à moradia;

II – desenvolver e coordenar ações de apoio técnico a órgãos e entidades da administração pública para a promoção de mecanismos de participação e controle social nos programas habitacionais;

III – tornar acessível a moradia para os segmentos populacionais de renda familiar alcançados pelas operações de financiamento ou parcelamento habitacional de interesse social realizadas por instituições financeiras autorizadas;

IV – promover a regularização fundiária, observadas as diretrizes da lei do Estatuto das Cidades e Plano Diretor do Município;

V – atuar em ações e em atividades correlatas às ações descritas neste artigo.

VI – Produzir, promover aprovação e fiscalizar projetos de obras civis; 

VII – Fiscalização urbanística.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo, por decreto, definirá outras atribuições necessárias ao atendimento das demandas da Secretaria de Habitação e distribuirá as atribuições definidas neste artigo, nos órgãos que integram a sua estrutura interna, de acordo com as respectivas competências.

Downloads:

3. Informações Georreferenciadas:

3.1 Monografia dos Marcos Geodésicos existentes no município: (arquivo em anexo)

Monografia MARCOS GEODESICOS PREF MUN SAPUCAIA DO SUL

HABITAÇÃO:

– Regularização Fundiária

– Produção Habitacional

– Beneficiários do Minha Casa Minha Vida (MC/MV)

– Mutuários do Município

– Beneficiários do Aluguel Social do Município

– Canal de comunicação com a Habitação (serviços, dúvidas, esclarecimentos)

CONSELHOS:

Conselho Municipal Gestor do Plano Diretor de Sapucaia do Sul (CONGEPLAD):

Conselho das Cidades (CONCIDADE):

CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (FMHIS):

 

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