Atendimento: Segunda a Sexta das 12h às 18h

Secretaria de Cultura e Turismo

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é responsável pela gestão, organização e planejamento de cultura e turismo no município de Sapucaia do Sul.

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Endereço: R. Manoel Serafim, 905
Bairro: Centro – Sapucaia do Sul
CEP: 93220-250
Horário de funcionamento: das 8h às 17h
Telefone (administrativo): (51) 3453.4171

Marcelo Veríssimo

Secretario Municipal de Cultura e Turismo

Sobre a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Art. 29. Compete à Secretaria de Cultura e Turismo:

I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas de cultura e turismo;

II – promover, fomentar, incentivar e apoiar o turismo no Município e explorar o seu potencial em prol do desenvolvimento econômico e social;

III – organizar e executar ações que tenham por objetivo incentivar o turismo no Município;

IV – impulsionar ações que visem à integração das atividades do setor de turismo com as regiões metropolitana, do litoral e da serra;

V – atrair investimentos para o desenvolvimento do turismo no Município;

VI – articular a promoção institucional da cidade no país e no exterior;

VII – orientar e controlar a qualidade dos bens e serviços turísticos do Município;

VIII – incentivar a interação com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento turístico;

IX – apoiar, fomentar e incentivar a promoção de eventos capazes de contribuir para a divulgação turística do Município e suas potencialidades;

X – promover convênios, parcerias e intercâmbio com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento turístico do Município;

XI – fomentar a criação, manutenção e aprimoramento de festas e eventos que promovam a valorização do Município;

XII – formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura, em consonância com as diretrizes locais;

XIII – formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes ao desenvolvimento da cultura no âmbito do Município;

XIV – promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do Município, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural;

XV – coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Cultura;

XVI – formular e executar programas e ações que visem o tombamento, registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural e arquitetônico,e  ambiental;

XVII – formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção cultural nas suas diversas manifestações, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município;

XVIII – promover, coordenar e executar programas e ações, relativos ao desenvolvimento da economia cultural do Município, visado a integração social e produtiva das comunidades, famílias e pessoas com vocação cultural, artística e artesanal;

XIX – formular diretrizes, metodologias e programas para promover a utilização das tecnologias digitais e o ambiente conectado em rede na criação, produção, reprodução, distribuição, preservação, armazenamento, modalidades de acesso das cadeias econômicas relativas aos conteúdos simbólicos e às expressões e bens artísticos e culturais;

XX – promover o intercâmbio cultural, artístico e literário com entidades públicas e particulares regionais, estaduais, nacionais e internacionais;

XXI – definir, promover e divulgar a Agenda Cultural Oficial do Município de forma articulada e participativa com as organizações culturais, sociais e comunitárias do Município;

XXII – atuar em ações e em atividades correlatas às ações descritas neste artigo.

Parágrafo único. O Poder Executivo, por decreto, definirá outras atribuições necessárias ao atendimento das demandas da Secretaria de Cultura e Turismo e distribuirá as atribuições definidas neste artigo, nos órgãos que integram a sua estrutura interna, de acordo com as respectivas competências.

Biblioteca Municipal Euclides da Cunha

Endereço: Av. Leônidas de Souza, 979

Bairro: Santa Catarina

Fone/Fax:  (51) 3452.1749

Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 18h

Museu Municipal (No Auditório Vanessa Ceconet)

Endereço: Av. João Pereira de Vargas, 2843

Bairro: Camboim – Sapucaia do Sul

Fone/Fax:  (51) 3453-4171

Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 14h

Estação Cidadania-Cultura

Endereço: Av. Valdomimo Rodrigues Machado, s/nº

Bairro: bairro Vargas

Fone/Fax:  (51) 3450.4180

Atendimento: Segunda a sexta-feira, 8h às 18h


Parque Municipal de Eventos Jayme Caetano Braun

Endereço: Rua Monteiro Lobato, 508

Bairro: Cohab

Atendimento: Segunda a sexta-feira, 8h às 18h

Cadastro de artistas sapucaienses – Secretaria Municipal de Cultura

A Prefeitura de Sapucaia do Sul, através da Secretaria de Cultura e Turismo (SMCT), está construindo o Cadastro Municipal de Artistas da cidade. Solicitamos que todos os artistas que residem e atuam no município, preencham o cadastro através do formulário abaixo e enviem para o e-mail cadastro.cultura@sapucaiadosul.rs.gov.br . É necessário enviar também 03 (três) fotos do artista em atividade.

Para acessar o formulário, clique  no link: pdf-cadastro-secult-preechivel-3

Áreas artísticas de atuação:  
Arte Carnavalesca, Arte Circense, Arte Digital, Artes Visuais/Plásticas, Cinema/Audiovisual, Bandas Marciais/Fanfarras, Canto Coral, Capoeira, Narração/Contação de Histórias, Dança, Fotografia, Grafite, HQ, Intervenção Urbana, Literatura, Música, Ópera, Orquestra, Produção Cultural, Teatro, Tradicionalismo. Caso a sua área de atuação não esteja relacionada, você pode incluí-la.

Em caso de dúvidas ou informações, contatar a Secretaria Municipal de Cultura de segunda a sexta-feira, através dos telefones (51) 3452.4526  ou (51) 3453.4171.

Cadastro de artistas sapucaienses – Secretaria Municipal de Cultura

A Prefeitura de Sapucaia do Sul, através da Secretaria de Cultura e Turismo (SMCT), está construindo o Cadastro Municipal de Artistas da cidade. Solicitamos que todos os artistas que residem e atuam no município, preencham o cadastro através do formulário abaixo e enviem para o e-mail cadastro.cultura@sapucaiadosul.rs.gov.br . É necessário enviar também 03 (três) fotos do artista em atividade.

 

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