Atendimento: Segunda a Quinta das 12h às 18h e Sexta das 08h às 14h

Secretaria de Esporte e Lazer

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Endereço: R. César Alves de Souza, 130 – Na Praça da Juventude
Bairro: Capão da Cruz – Sapucaia do Sul
E-mail: sec.esportes@sapucaiadosul.rs.gov.br

Telefone: (51) 3450-4066

Horário de funcionamento da Secretaria: 8h às 22h, de segunda a sexta, expediente administrativo na Praça da Juventude (Rua César Alves de Souza, 130) e Ginásio Municipal de Esportes Edu Viegas (Rua Alfredo Scharlau, s/n)

Contato: (51) 3450-4066 ou (51) 99370-5935

André Olmedo

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

Sobre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Oferecer aos cidadãos atividades, programas e projetos que contemplem a saúde, considerando essa um direito humano fundamental, que deve valer de maneira qualitativa para todos os cidadãos e para a construção de uma sociedade saudável. O objetivo é produzir a gestão compartilhada entre usuários, movimentos sociais e outros setores, visando à melhoria da qualidade de vida. 

Compete a Secretaria de Esportes e Lazer:

I – desenvolver atividades desportivas nas diversas modalidades atendendo as características de diferentes faixas etárias;

II – incentivar o atletismo e o lazer, considerando as diferenças individuais; garantir a comunidade o direito a participação no processo de construção das ações referentes ao esporte e lazer;

III – estimular a participação da comunidade nas atividades priorizadas, considerando e valorizando as características peculiares do Município;

IV – desenvolver projetos, programas e ações esportivas e de lazer e providenciar infraestrutura adequada;

V – implantar e conservar espaços destinados a prática esportiva bem como, suprir necessidades quanto a equipamentos e materiais; ex: Praça da Juventude com musculação, ginástica e escolinha comunitária.

VI – apoiar a formação de associações de árbitros para as modalidades que se fizerem necessárias;

VII – elaborar projetos envolvendo escolas municipais e estaduais, a fim de promover integração, saúde e bem-estar; firmar intercâmbios esportivos e de lazer a nível estadual e regional;

VIII – manter, expandir ou criar áreas destinadas ao lazer; incentivar a criação de programas de esporte e lazer no meio urbano e rural para contribuir no fortalecimento do espírito comunitário;

IX – resgatar atividades esportivas e de lazer relacionadas à etnia local; articular a formação de liga esportiva a nível regional com o objetivo de desencadear ações de cunho esportivo.

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