Atendimento: Segunda a Sexta das 12h às 18h

Secretaria de Transporte e Mobilidade

A Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade é responsável pela integração das ações da Política Municipal de  Segurança Pública e da Política Municipal de Trânsito e Transporte.

Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade

Endereço: R. Luís Cardoso , nº68
Bairro: Paraíso – Sapucaia do Sul
CEP: 93220-620
Fone: (51) 3452-6909 e (51) 99596650
Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 18h

Samuel Silva

Secretário de Transporte e Mobilidade

Sobre a Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade

E-mail:  

sec.transporte@sapucaiadosul.rs.gov.br

 Art. 23. Compete à Secretaria de Transporte e
Mobilidade:

 

I –
formular diretrizes e executar políticas governamentais direcionadas às áreas
de transporte e mobilidade local;

II –
estabelecer diretivas para a melhoria e integração dos sistemas viário, de
transporte, implantando, mantendo e operando o sistema de sinalização, os
dispositivos e os equipamentos de controle viário;

III –
fomentar a utilização prioritária dos serviços de transporte público coletivo e
dos modos de transporte não motorizados;

IV –
propiciar a universalização e a equidade no acesso dos cidadãos e promover a
prestação adequada de serviços de transporte urbano local;

V –
viabilizar a integração entre os modos e serviços de transporte e a redução dos
custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas;

VI –
promover a regulação, delegação, gestão, fiscalização e controle dos serviços
de transporte urbano local;

VII –
definir normas para o transporte de cargas;

VIII –
instituir diretrizes e promover a execução da infraestrutura de suporte aos
passageiros dos serviços de transporte;

IX –
conceber e implementar programas, projetos e ações relativas aos serviços de
transporte de passageiros, à mobilidade urbana, à acessibilidade universal, ao
transporte de cargas à infraestrutura viária local;

X –
exercer a coordenação geral e a execução das ações que se relacionam com
mobilidade e transporte de passageiros e de cargas, em nível local,
integrando-se ao meio metropolitano;

XI –
promover a integração do sistema de transporte público coletivo local com o
serviço de transporte coletivo da Região Metropolitana;

XII – o
planejamento, a construção, a conservação e manutenção de parques, praças e
jardins públicos; e

XIII –
atuar em ações e em atividades correlatas às ações descritas neste artigo.

Parágrafo único. O Poder
Executivo, por decreto, definirá outras atribuições necessárias ao atendimento
das demandas da Secretaria de Transporte e Mobilidade e distribuirá as
atribuições definidas neste artigo, nos órgãos que integram a sua estrutura
interna, de acordo com as respectivas competências.

 Documentos:

EDITAL DE SELEÇÃO PARA A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS POR TÁXI n 003.2024

 

EDITAL DE SELEÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA DE TRANSPORTE ESCOLAR Nº 002.2024

 

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