Atendimento: Segunda a Quinta das 12h às 18h e Sexta das 08h às 14h

Tomaz Schuch

Competências previstas na Lei Municipal 3.293:

Na forma estabelecida pelo Art. 16 da Lei Municipal nº 3617, de 17 de dezembro de 2014, à Procuradoria-Geral do Município compete:

I – Dar assistência e assessoramento ao Prefeito no trato das questões jurídicas sob forma de estudos, pesquisa, investigações e processos administrativos disciplinares, pareceres, exposições de motivos, processos de desapropriações, minutas e controle da legitimidade de atos administrativos;

II – A representação e defesa judicial e extrajudicial do Município;

III – O assessoramento jurídico aos diferentes órgãos da administração em todos os assuntos, especialmente sobre recursos humanos, tributos, fiscais e de obras e posturas municipais, também quanto à construção, higiene e saúde, bens e demais atividades correlatas;

IV – Promover a cobrança da dívida ativa e desapropriações;

V – Emitir parecer singular ou coletivo, sendo este homologado pelo Procurador-Geral, sobre questões jurídicas submetidas a exame, vinculando as demais secretarias;

VI – Assistir o Município nas transações imobiliárias;

VII – Estudar e examinar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos; assim como minutas de editais, atos convocatórios e contratos, escrituras e convênios;

VIII – Posicionar-se sobre a legalidade de outros temas submetidos e encaminhados pelo Prefeito ou Secretários a sua apreciação;

IX – Realizar as relações institucionais com os órgãos de fiscalização municipais, estaduais e federais;

X – Realizar a gestão do Fundo de Aparelhamento da PGM;

XI – Prestar assistência judicial a hipossuficientes;

XII – Realizar gestão do Fundo Municipal de Gestão Compartilhada entre o Município e a CORSAN;

XIII – Manter relações institucionais com a Câmara de Vereadores;

XIV – Manter relações institucionais com o Ministério Público Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça do Estado, direção e ou varas cíveis e demais varas judiciais dos foros municipais, Tribunal Superior do Trabalho; Tribunal Regional do Trabalho e Direção das Varas do Trabalho, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Regional Federal, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública Estadual e sedes municipais, Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado.

E, por ser esta gestão democrática, entende o Procurador-Geral que: também é missão da Procuradoria auxiliar a administração no desenvolvimento de teses e projetos que fortaleçam os princípios constitucionais da autonomia e harmonia entre os poderes, a aplicação de políticas de inclusão social, de educação e saúde pública, de geração de emprego e renda e de valorização do quadro funcional.

Últimas Notícias

Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul/RS . Todos os Direitos Reservados.

Pular para o conteúdo