CARTEIRA DE IDENTIDADE ESTUDANTIL / MEIA-ENTRADA
Solicitação deve ser feita diretamente no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) de sua referência, no horário das 9h às 15h.
O QUE É?
A partir da regulamentação da Lei Federal de Meia-Entrada 12.933, os estudantes passam a ter o direito de fato a 50% de desconto em 40% dos ingressos em cinema, shows, teatro, estádio de futebol, em todos os eventos de esporte e cultura que existir cobrança de ingresso.
Os estabelecimentos devem proporcionar a compra do ingresso de Meia-Entrada em todos os canais de venda, como bilheteria e sites de venda de ingressos, para todos os setores.
Para obter o direito a Meia-Entrada, os estudantes devem portar sua Carteira de Identificação Estudantil conforme padrão nacional com certificação digital com validade em todo território nacional.
PS.: AS DEMAIS CARTEIRAS NÃO POSSUEM MAIS VALIDADE PARA O BENEFÍCIO DA MEIA-ENTRADA APÓS REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL 12.933/13 ATRAVÉS DO DECRETO Nº 8.537, NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2015.– Lista dos documentos necessários para a confecção da Carteira de Meia-Entrada