
A campanha #MoroAquiComproAqui, tem como objetivo incentivar e fomentar o consumo nos comércios do município de Sapucaia do Sul, valorizando e fortalecendo os empreendedores locais.
A Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, através da lei nº 3582, de 15 de outubro de 2014, fez a adesão a Plataforma da Nota Fiscal Gaúcha, e instituiu o Programa de Premiação aos Consumidores, conforme Decreto 4697 de 06 Junho de 2021.
Como participar?
Passo 1 – Cadastro: O contribuinte deverá acessar o site da plataforma NFG: www.nfg.sefaz.rs.gov.br e clicar no ícone “CADASTRE-SE”, preencher o cadastro com seus dados pessoais, e selecionar as entidades do município que ele quer que sejam beneficiadas.
Passo 2 – CPF na Nota Fiscal: Toda compra que o contribuinte fizer nos comércios da cidade, ele deverá solicitar o CPF na nota fiscal.
Passo 3 –Sorteio: O sorteio será realizado todo mês, através da plataforma da Nota Fiscal Gaúcha, do governo do Estado. O ganhador deve aguardar o contato da Prefeitura para a retirada do prêmio.
Observação: É de suma importância manter seu dados atualizados na plataforma da NFG.
Entidades interessadas em obter habilitação no Programa Nota Fiscal Gaúcha devem contatar as unidades das áreas responsáveis, que verificarão se a entidade atende aos requisitos de participação e informarão os procedimentos de cadastro.
REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
Na da área da saúde: Hospitais que possuam no mínimo 60% dos seus leitos oferecidos ao Sistema Único de Saúde (SUS); Unidades do Programa de Saúde da Família (PSF) de todo o Estado; Entidades de Reabilitação ao Portador de Deficiência, de Referência Estadual e cadastradas no SUS; Entidades de atenção ao tratamento de adicção a drogas cadastradas nos Conselhos Municipais e Regionais de Saúde, quando for o caso.
Na área da educação: Estabelecimentos escolares públicos estaduais.
Na área do Desenvolvimento Social: Registro atualizado na Secretaria do Trabalho e da Assistência Social – STAS; Registro nos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente e/ou de Assistência Social.
Na área de Defesa e Proteção dos Animais: Registro atualizado na Secretaria do Trabalho e da Assistência Social – STAS; Atestados e certidões de pleno e regular funcionamento emitidos por autoridades locais; Período mínimo de registro/constituição legal da entidade pessoa jurídica.


