Atendimento: Segunda a Sexta das 12h às 18h

Conselho Municipal de Contribuintes

Conselho Municipal de Contribuintes

O Conselho Municipal de Contribuintes existe com a finalidade de auxiliar a administração do Município no estudo, na orientação, na interpretação e no julgamento da matéria de sua competência, funcionando como tribunal misto e administrativo. Tem como objetivos principais: conhecer e julgar os recursos voluntários e de ofício referentes a processos administrativos-tributários de natureza contenciosa; sugerir medidas que visem ao aprimoramento e à adequada aplicação da legislação tributária; opinar quando solicitado pelo Prefeito Municipal ou pelo Secretário da Fazenda, sobre questões que envolvam interpretações da legislação tributária; dentre outros.

Em virtude de sua personalidade de direito público, as entidades, estatutos e regimentos internos, sujeitam-se às normas e aos princípios constitucionais aplicáveis à administração pública, sua arrecadação, o que denota a natureza parafiscal de caráter tributário dos recursos, recursos que são julgados no Conselho de Contribuintes do Município, com a finalidade de analisar  de forma justa e eficaz os recursos apresentados.

Enfatizamos a importância do Conselho e seus representantes, que são formados por conselheiros e Secretária, assim como Presidente e Vice- Presidente, que trabalham de forma integral de acordo com a necessidade das demandas apresentadas, que não se resumem somente às reuniões, e sim ao tempo da necessidade de cada demanda de pesquisas às jurisprudências, assuntos diversos para elaboração dos votos assim como notificações, relatórios e documentos pertinentes ao Conselho de Contribuintes que são elaborados em tempo integral e de acordo com as necessidades de urgências das demandas.

É composto por membros titulares e respectivos suplentes, sendo representantes do Município e da sociedade civil.

Presidência

Presidente: Nilton Corrêa Nunes

 Vice- Presidente: Júlio César  Ramos

Representantes das entidades governamentais

– Servidores do Município de Sapucaia do Sul

– ACIS – Associação Comercial Industrial,

– CDL- Câmara de Dirigentes Logistas

– CRC – Conselho regional de Contabilidade

Decretos que regem o Conselho de Contribuintes:

4683/2021

4693/2021

4695/2021

4706/2021

Assim como segue os parâmetros da:

Lei complementar 01/2017 –

Regimento Interno _

Fluxograma dos Recursos – CMC

1-SUJEITO PASSIVO ABRE O PROTOCOLO- DIGITAL OU FÍSICO – PROTOCOLO MUNICIPAL – SITE MUNICÍPIO,

2-SECRETARIA CMC PARA ADMISSIBILIDADE , E POSTERIOR DISTRIBUIIÇÃO AOS CONSELHEIROS ,

3-DISTRIBUIÇÃO Á MESA PARA DISTRIBUIÇÃO E SORTEIO AOS CONSELHEIROS ,

4- JULGAMENTO –  PAUTA PARA JULGAMENTO,

RELATOR DE UM RECURSO :

 – O RELATOR É O CONSELHEIRO JULGADOR A QUEM INCUMBE ANALISAR O PROCESSO E PREPARAR O RELATÓRIO E O VOTO DO CASO QUE SERÁ APRECIADO PELOS DEMAIS JULGADORES.

  – JULGADO O RECURSO E ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS A CARGO DO CMC, O PROCESSO É DEVOLVIDO A 1ª INSTÂNCIA PARA EXECUÇÃO DA DECISÃO, OU ARQUIVAMENTO, CABE AO ÓRGÃO DE ORIGEM (1ª INSTÂNCIA) EXECUÇÃO DAS DECISÕES.

Resumo trâmite:

Etapa 0- órgãos de Primeira instância,

Etapa 1-processo autuado,

Etapa 2- Distribuição e envio ao relator,

Etapa 3 –Processo em análise pelo conselheiro,

Etapa 4-processo aguardando inclusão em pauta – Diligência em caso de haver necessidade – Parecer – Processo incluído na pauta de Julgamento –

Etapa 5- Sessão de julgamento

Etapa 6 – Processo devolvido a Primeira Instância,

O que é o recurso voluntário ?

O Recurso Voluntário é o requerimento endereçado ao Conselho  de Contribuintes , através do qual o contribuinte contesta a decisão proferida pela primeira instância administrativa.

O Recurso Voluntário deverá conter:

  • A identificação da autoridade julgadora a quem é dirigida – CMC
  • A qualificação do sujeito passivo (recorrente);
  • Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir;
  • Assinatura do sujeito passivo ou de seu representante legal.

Poderá ainda, além das alegações já apresentadas, trazer novas alegações referentes ao mérito julgado na decisão contestada.

                     Nilton Corrêa Nunes

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes

Conecte-se conosco:

Av. Leônidas de Souza, 1289
Santa Catarina
CEP: 93210-140

Atendimento:

Segunda à sexta: 12h às 18h


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