Atendimento: Segunda a Sexta das 12h às 18h

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

Conheça essa Política Pública que leva a proteção o amor a crianças e adolescentes separados temporariamente de suas famílias.

O que é o Serviço de Acolhimento Familiar?

Serviço responsável por organizar o acolhimento de crianças e adolescentes afastadas do convívio familiar por meio de medida protetiva (art. 101 – ECA), em residências de “famílias acolhedoras” habilitadas e acompanhadas pela equipe interdisciplinar.

Concretiza-se até que seja possível o retorno da criança/adolescente à família de origem ou, excepcionalmente, o encaminhamento à adoção.

Como funciona?

A família habilitada recebe em seu espaço familiar a criança/adolescente que necessitou ser afastada do convívio de sua família por abandono, negligência ou violência.

Essa modalidade viabiliza o acolhimento em ambiente familiar, com oferta de atenção individualizada, construção de relações de afeto e constância dos cuidados, que são elementos essenciais para o desenvolvimento integral saudável de crianças e adolescentes.

 Como é o processo de habilitação?

Após a inscrição a família passará por uma avaliação inicial, que consiste na entrega de documentações e de um estudo psicossocial feito pela equipe técnica do serviço. Essa etapa envolve atendimentos individuais e coletivos com todos os membros da família que residem na casa, visitas domiciliares e período de formação com a equipe técnica.

Quem pode ser uma Família Acolhedora?

 Pessoas maiores de 18 anos, sem restrição quanto ao estado civil e sexo;

 Residir no município de Sapucaia do Sul;

Ter disponibilidade de tempo para a criança/adolescente e para participação do acompanhamento técnico;

Demonstrar interesse em oferecer proteção e afeto às crianças e adolescentes;

Concordância em realizar o acolhimento por parte de todos os membros da família;

Parecer psicossocial favorável, expedido pela equipe interdisciplinar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;

Não ter antecedentes criminais;

Não estar no cadastro de adoção.

Através da Lei Municipal n°3855 o município dispõe de uma Bolsa Auxílio para o custeio das necessidades básicas do período de acolhimento das Crianças e Adolescentes.

Preencha a ficha de inscrição, e encaminhe para o email:  familiaacolhedora.tecnicas@gmail.com.

Para maiores informações entrar em contato pelo Whatsapp (51) 99252-8659

Download Ficha inscrição FA 

Este Serviço está implementado no município desde 06 de junho de 2018, após a aprovação da Lei Nº 3855 de 04 de maio de 2018, através da Prefeitura de Sapucaia do Sul e da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Conecte-se conosco:

Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul/RS . Todos os Direitos Reservados.

Pular para o conteúdo