A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS tem como princípio: viabilizar, operacionalizar e fomentar a Política Pública de Assistência Social em nosso Município
Endereço: Rua Ipiranga, N°290 – 2° andar
Bairro: Centro – Sapucaia do Sul
CEP: 93214-000
Fone: (51) 3474.1766
Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 18h
Telefone Passe Livre: (51) 3451.7235
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
⚠️COMUNICADO
A secretaria de Desenvolvimento Social informa que as linhas telefônicas do Cadastro Único, CRAS Nordeste e CRAS Centro estão inoperantes.
Temporariamente o atendimento do CRAS Centro, será pelo 51 9925-23801, CRAS Nordeste pelo 51 9917-32643 e o Cadastro Único pelo 51 9924-05471.
À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social compete:
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS tem como princípio: viabilizar, operacionalizar e fomentar a Política Pública de Assistência Social em nosso Município. Por meio de serviços, programas e projetos voltados para atender a população usuária, executados na Proteção Social Básica e Especial. A execução desta política pública está amparada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993 e ancorada na Política Nacional de Assistência Social e Sistema Único de Assistência Social.
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
https://www.sapucaiadosul.rs.gov.br/protecao-social-basica/
Os serviços de proteção social básica têm como objetivo apoiar as famílias e os indivíduos na ampliação de sua proteção social, promovendo o acesso a direitos e contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida.
Os serviços atendem o conjunto da população em situação de vulnerabilidade, incluindo pessoas inseridas no Cadastro Único, beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.
PROGRAMA / SERVIÇO
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Serviço realizado em grupos, organizado para prevenir risco social, potencializar a autonomia , o resgate e o fortalecimento dos vínculos familiares. De modo a garantir aquisições progressivas aos usuários da política de Assistência Social, no que se refere à proteção social como complementação do trabalho com as famílias e indivíduos acometidos por vulnerabilidade socioeconômica.
OBJETIVO:
Prevenir situações de risco social, ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos, incentivar a socialização e a convivência comunitária e promover a cultura da autossubsistência.
PÚBLICO ALVO:
PROJETOS:
Horta Comunitária
Acompanhamento dos usuários e suas famílias, atividade que busca geração de renda e consumo dos insumos produzidos. Atividade semanal com orientação, nos outros dias da semana, usuários vão até o local para manutenção do espaço.
Programa de Auxilio Solidário – PAS
Programa de Transferência de Renda Municipal.
PROGRAMA / SERVIÇO
Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, o PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva da família, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.
PÚBLICO USUÁRIO – Constituem usuários do PAIF as famílias territorialmente referenciadas ao CRAS, em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social.
O QUE É CADASTRO ÚNICO?
O Cadastro Único é o instrumento que o governo utiliza para identificar as famílias de baixa renda que têm interesse em participar de Programas Sociais.
QUEM PODE SE CADASTRAR?
Podem se cadastrar as famílias que possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo, ou ainda, aquelas com renda familiar mensal total de até três salários mínimos. É importante saber que, para o Cadastro Único, família é o grupo de pessoas que vivem juntas em uma mesma casa e que dividem suas despesas. Também são consideradas famílias pessoas que moram sozinhas.
PROGRAMAS QUE UTILIZAM O CADASTRO ÚNICO
Quando se faz o Cadastro Único, a família passa a ter acesso a vários programas sociais. Mas cada programa tem as suas próprias regras, e além de ter feito o cadastro, a família precisa estar dentro das regras dos programas.
Seguem alguns dos principais programas que utilizam o Cadastro Único: Programa Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, Carteira do Idoso, Aposentadoria para Donas de Casa, Telefone Popular, Isenção em concursos públicos, programas do Estado ou do Município entre outros.
COMO SE INSCREVER?
Para ser cadastrado, é preciso que uma pessoa da família seja responsável por responder às perguntas da entrevista realizada no cadastramento. Essa pessoa deve ter pelo menos 16 anos e, de preferência, ser uma mulher.
A comunidade pode agendar das 08 às 14 horas, de segunda a sexta-feira, somente pelo telefone (51) 3452-7432.
ONDE SE INSCREVER?
No CRAS da sua região.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
É um programa que contribui para o combate à pobreza. Ele faz isso de duas formas:
Na área de educação, busca garantir que as crianças e os adolescentes estejam matriculados e frequentando a escola, o que é um direito social. Para isso, é feito o acompanhamento mês a mês da frequência escolar de cada um desses estudantes.
Na área de saúde, o Programa contribui para o desenvolvimento saudável de meninas e meninos, o que também é direito social.
PARA GARANTIR O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO: CONDICIONALIDADES
As crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem ter no mínimo 85% de frequência escolar mensal, enquanto os jovens de 16 e 17 anos devem ter 75%.
A família deve procurar uma unidade de saúde duas vezes por ano, para acompanhamento das crianças menores de 7 anos e das mulheres com mais de 14 anos.
Mesmo sem mudança na família, devem atualizar o Cadastros Único no CRAS no máximo a cada 2 anos, obrigatoriamente.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – PSE
PROGRAMA / SERVIÇOS
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos
(PAEFI)
De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, o PAEFI consiste em serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações
de risco pessoal e social.
PÚBLICO ALVO:
Crianças, Adolescentes, Idosos e Pessoas com Deficiência
Serviço de Proteção Social a Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa (MSE) de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC)
A medida socioeducativa é aplicada ao adolescente a quem se atribuiu autoria de ato infracional por meio de ação pedagógica e educativa, a fim de possibilitar ao adolescente reflexão crítica acerca de sua realidade cotidiana, auxiliando-o na resolução de suas necessidades mais imediatas. Nessa reflexão inclui-se o resgate da cidadania como compromisso e ação de todos: adolescente, família, sociedade e Estado.
PÚBLICO ALVO:
Adolescentes com autoria de ato infracional
Serviço de Proteção Social Especializado para Pessoas em Situação de Rua
Garantir para as Pessoas em Situação de Rua acesso às políticas sociais, aos serviços, benefícios, programas, projetos realizados de forma intersetorial, transversal e interdisciplinar, reinserindo-as na sociedade, buscando a autonomia e o resgate à cidadania.
PÚBLICO ALVO:
População em Situação de Rua
REGIÕES CRAS E CREAS
CENTROS DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS
Quem busca pelos serviços do CRAS, deve se dirigir ao seu centro de referência, de acordo com o bairro onde mora, levando, obrigatoriamente, CPF de todos os membros da família maiores de 18 anos, além de comprovante de residência. Outros documentos que também devem ser levados, de todos os membros da família (quem tiver): carteira de trabalho, comprovante de renda, título de eleitor, atestado de frequência escolar. Abaixo seguem os bairros atendidos em cada CRAS:
CRAS Sudeste – Famílias serão atendidas nos CRAS Nordeste e Centro/Sul (até que novo espaço esteja pronto)
O atendimento para as famílias que moram nos bairros Lomba da Palmeira, Jardim América, Ocupação Mariele, Camboim, Ipiranga, imediações do Morro, Loteamento Nascer do Sol e Pasqualini, serão feitos no CRAS Nordeste, localizado na Praça do CEU (Avenida Valdemino Rodrigues Machado, Loteamento Santa Luzia, bairro Vargas).
Já, as famílias que moram nos bairros Alcina, Nova Sapucaia, Walderes, Boa Vista, Bela Vista e João de Barro serão atendidas no CRAS Centro/Sul, que fica na Rua Guerreiro Lima, nº89, bairro Santa Catarina. O horário de atendimento nos dois espaços é das 10h às 16h. Mais informações através do telefone (51) 992523801
CRAS Oeste – Rua Adão de Carvalho, esquina com Rua das Palmas, n º 281, Bairro Colonial. Telefone: (51) 991687914
Bairros que atende: Carioca (Cordão, Isdralit), Colonial, Fortuna (Formigueiro Olaria e Ocupação do Ávila), Zoológico e São Jorge.
CRAS Centro /Sul – Endereço: Rua Guerreiro Lima, nº 89, Bairro Santa Catarina.Telefone: (51) 992523801
Bairros que atende: Centro, Cohab, Diehl, Encosta da Floresta, Freitas – Sial, Getúlio Vargas, Horto Florestal, Feliz, Greiss, Kurashiki, Pedro Simon, Primor, Paraíso, Piratini, Santa Catarina, São José, Três Portos, Silva, Vacchi, Capão da Cruz, Botafogo e Pedro Simon.
CRAS Nordeste – Rua Valdomimo Machado, s/n, Bairro Vargas, na Praça do CEU. Telefone: (51) 991732643.
Bairros que atende: Colina Verde, Parque Joel, São Cristovão, Sete, Itapemirim, Vargas (Garimpo, Vida Nova II, São Cristovão, CORSAN e Loteamento Bela Vista), Jardim, Floresta, Corsan, Santa Luzia, Loteamento Bela Vista e Camboim.
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS
CREAS – Mariana Viana
Endereço: Rua Tiradentes, nº476– Dihel
Telefone: (51) 991799186
Horário de atendimento: das 8h às 14h.
PASSE LIVRE
Idosos, pessoas com deficiência, pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social e que estejam em tratamento de saúde, têm direito ao Passe Livre municipal. A solicitação e renovação do documento devem ser feitas diretamente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Rua Ipiranga, nº 290 – Centro – Sapucaia do Sul), de segunda a sexta, das 8h às 17h, sem fechar ao meio-dia.
No local é realizada a análise socioeconômica do solicitante do passe, que deve estar cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Para as pessoas que estejam em tratamento de saúde é necessária, ainda, a apresentação de um atestado médico indicando o tipo de tratamento. Além destes, no local também pode ser feito o passe livre estudantil e a carteirinha de meia-entrada, para eventos culturais e esportivos.
Solicitação deve ser feita diretamente no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) de sua referência, no horário das 9h às 15h.
PASSE LIVRE ESTUDANTIL
Solicitação deve ser feita diretamente no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) de sua referência, no horário das 9h às 15h.
O QUE É?
A Lei do Passe Livre Estudantil garante isenção integral do valor da passagem para estudantes que comprovem renda mensal de até 1,5 salários mínimo por pessoa da família e que residam em uma cidade. O Passe Livre Intermunicipal Gaúcho decorre da Lei 14.307/2013 e visa garantir o transporte gratuito para os estudantes gaúchos com renda familiar per capita inferior a 1,5 salários mínimos.
– Lista para universitários: Primeira Via/Renovação Anual
– Lista para secundaristas: Primeira Via/Renovação Anual
– Lista para universitários/secundaristas: Renovação semestral
CARTEIRA DE IDENTIDADE ESTUDANTIL / MEIA-ENTRADA
Solicitação deve ser feita diretamente no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) de sua referência, no horário das 9h às 15h.
O QUE É?
A partir da regulamentação da Lei Federal de Meia-Entrada 12.933, os estudantes passam a ter o direito de fato a 50% de desconto em 40% dos ingressos em cinema, shows, teatro, estádio de futebol, em todos os eventos de esporte e cultura que existir cobrança de ingresso.
Os estabelecimentos devem proporcionar a compra do ingresso de Meia-Entrada em todos os canais de venda, como bilheteria e sites de venda de ingressos, para todos os setores.
Para obter o direito a Meia-Entrada, os estudantes devem portar sua Carteira de Identificação Estudantil conforme padrão nacional com certificação digital com validade em todo território nacional.
PS.: AS DEMAIS CARTEIRAS NÃO POSSUEM MAIS VALIDADE PARA O BENEFÍCIO DA MEIA-ENTRADA APÓS REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL 12.933/13 ATRAVÉS DO DECRETO Nº 8.537, NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2015.
– Lista dos documentos necessários para a confecção da Carteira de Meia-Entrada
Av. Leônidas de Souza, 1289
Santa Catarina
CEP: 93210-140
Segunda à Sexta: 12h às 18h